INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO MUTUO E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento, a OXIECO IDEIAS AMBIENTAIS LTDA, sediada na Avenida José Jacinto da Silva nº 29, Qd. 21, Lt. 05, Araçu – GO, CNPJ nº 14.360.858/0001-71, neste ato, por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, e o CONTRATANTE, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de cunho ambiental, que se regerá pelas cláusulas descritas a seguir.
1. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
1.1. O presente instrumento é celebrado com fundamento no artigo 226 da Constituição Federal, artigo 593 e seguintes do Código Civil Brasileiro, Lei nº 9.870/1999 e Lei 8.078/1990, visando o investimento na preservação do meio ambiente.
2. DO OBJETO
2.1. A Oxieco Ideias Ambientais Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 14.360.858/0001-71, doravante denominada “CONTRATADA”, fornecerá a você, “CONTRATANTE”, por meio da plataforma https://app.oxieco.com.br, doravante denominado APP OXIECO, ou, pelo site da contratada, mudas de árvores nativas ou frutíferas disponibilizadas na aba ‘nossas árvores”, sob regime de adoção mediante doação de valor simbólico destinado aos cuidados com a(s) árvore (s) adotada(s) pelo contratante, de acordo com as condições dispostas neste instrumento, denominado “INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO MUTUO E OUTRAS AVENÇAS”.
2.1.1. O CONTRATANTE é a PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA que adotar um produto da CONTRATADA.
2.1.2. Para aquisição de um produto, por doação, CONTRATANTE deverá se identificar por meio do preenchimento dos dados cadastrais exigidos pela CONTRATADA em seu site www.oxieco.com.br ou pelo APP OXIECO.
2.1.3. A CONTRATADA, a seu exclusivo critério, poderá solicitar dados adicionais para identificação do CONTRATANTE tanto como pré-requisito para formalização da adoção de seus produtos.
2.1.3.1. A CONTRATADA se compromete a plantar a muda ou mudas doadas no período de 30 (trinta) dias a partir da confirmação da doação em local definido pela CONTRATADA e fornecer a localização em até 5 (cinco) dias após o plantio de cada muda de árvore adotada pelo CONTRATANTE.
Para aperfeiçoar seus serviços e promover um melhor desempenho na entrega dos serviços contratados, a CONTRATADA poderá coletar dados pessoais que, neste ato, autoriza expressamente o CONTRATANTE, para utilização e tratamento pela CONTRATADA, em atenção ao artigo 14 da Lei 13.709/2018.
2.1.3.2. Para o estabelecido no caput desta cláusula deverá ser considerado que:
a) “Dados Pessoais” são informações relativas a uma pessoa natural identificada ou identificável.
c) A CONTRATADA é a “Controladora”, nos termos do art. 5, inciso IV, da Lei 13.709/2018, responsável pela coleta, armazenamento e processamento dos dados pessoais;
2.1.3.3. A CONTRATADA, enquanto “Controladora”, coleta e promove tratamento de dados pessoais para atendimento das finalidades informadas em sua política de privacidade considerando sempre o princípio da minimização de modo a utilizar apenas as informações necessárias para execução deste contrato que tem por objeto a promoção de ações de proteção e preservação do meio ambiente.
2.1.3.4. A CONTRATADA poderá subcontratar o serviço de processamento e armazenamento de dados, de forma que o(a) CONTRATANTE TEM CIÊNCIA E AUTORIZA NESTE ATO o acesso e tratamento de dados pessoais por terceiros, prestadores de serviços, cuja contratação tenha por objeto, garantir a eficiência dos serviços a serem prestados.
2.1.3.5. A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para proteção da informação, aplicando as medidas de proteção administrativa e técnica necessárias e disponíveis à época, exigindo de seus fornecedores o mesmo nível aceitável de Segurança da Informação, com base em melhores práticas de mercado, a partir de cláusulas contratuais.
2.1.4. Realizado o cadastramento e realizada a doação do produto, o CONTRATANTE terá acesso à plataforma por meio de seu nome de usuário (login) e de sua respectiva senha, que serão de uso EXCLUSIVO do CONTRATANTE.
2.1.5. O CONTRATANTE, após finalizar o cadastramento, apenas poderá alterar seus dados pessoais por meio de solicitação para contato@oxieco.com.br, podendo a CONTRATADA solicitar informações adicionais para a efetivação das alterações solicitadas.
2.1.6. Não se aplica a restrição do subitem 2.1.5. para alteração da senha e/ou dos dados de cartão de crédito, que poderão ser realizadas diretamente pelo CONTRATANTE no site da CONTRATADA.
2.1.7. A contratada recomenda que o CONTRATANTE não ceda a terceiros o uso de seu usuário (login) e senha, cuja responsabilidade pelo uso é EXCLUSIVA do contratante.
2.2. Ao adquirir qualquer produto da CONTRATADA, o CONTRATANTE concorda em se vincular a todas as cláusulas do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, bem como com a Política de Privacidade da CONTRATADA.
2.2.1. A aceitação deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS pelo CONTRATANTE se dará por meio de clique no botão “Li e aceito os termos de uso” e será condição para a aquisição de qualquer produto da CONTRATADA.
2.2.2. Caso o potencial CONTRATANTE não concorde com o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, não poderá realizar a aquisição de nenhum produto ofertado nas plataformas da OXIECO.
2.3. A CONTRATADA fornece mudas de árvores e palestras ambientais, sendo que, para os fins do presente instrumento, poderá colocar à disposição do CONTRATANTE, mediante valor previamente estabelecido a título de “adote uma árvore”, para a efetivação da parceria;
2.4. A CONTRATADA se reserva no direito de efetuar eventuais modificações em seus CONTEÚDOS, a fim de preservar a boa qualidade do serviço prestado.
3.7. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por falhas ou atrasos na disponibilização dos CONTEÚDOS que decorrerem de caso fortuito ou força maior.
4. DOS PRODUTOS
4.1. O CONTRATANTE poderá adquirir da CONTRATADA os seguintes produtos:
a) Mudas de árvores nativas ou frutíferas disponibilizadas nas plataformas;
b) Palestras ambientais (contratadas fora do ambiente de suas plataformas, exclusivamente através dos meios de contatos disponíveis em suas plataformas como e-mail contato@oxieco.com.br, telefone disponível no site ou no endereço da contratada.
4.2. A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE acesso à localização da muda plantada por coordenadas geográficas ou GPS (Sistema de Posicionamento Global), conforme política de responsabilidade da CONTRATADA.
5. DO ACESSO ÀS PLATAFORMAS
5.1. O acesso às plataformas APP OXIECO e ao site será feito mediante login e senha cadastradas pelo usuário CONTRATANTE.
5.2. O CONTRATANTE é responsável pelas informações fornecidas no momento de seu cadastro, não se responsabilizando a CONTRATADA por informações incorretas ou inverídicas por ele apresentadas.
5.3. O CONTRATANTE é responsável por manter todas as informações pessoais e de contato fornecidas devidamente atualizadas, realizando-as por meio do contato@oxieco.com.br.
5.6. É responsabilidade do CONTRATANTE o sigilo do seu login e de sua senha, para evitar o acesso não autorizado de terceiros, sendo ele o único responsável por eventual uso inadequado decorrente de acessos indevidos.
6. DAS RESPONSABILIDADES
6.1. Cabe à CONTRATADA prestar o serviço ao CONTRATANTE, conforme descrito na neste termo de compromisso, mediante adoção de uma ou mais árvores, conforme interesse do contratante.
6.2. Cabe ao CONTRATANTE arcar com as custas decorrentes do plantio de uma ou mais árvores adotadas, sob pena de ao não fazê-lo, chancelar à contratada o direito de não realizar o plantio da muda.
6.3. O CONTRATANTE responderá civil e criminalmente pela utilização inadequada do sistema, por qualquer interferência no seu funcionamento que venha a prejudicar a funcionalidade do ambiente virtual da CONTRATADA, por qualquer infração aos direitos autorais e patrimoniais da CONTRATADA em relação ao CONTEÚDO fornecido, objeto deste contrato, e por qualquer infração ao presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO MUTUO E OUTRAS AVENÇAS .
6.4. O(A) CONTRATANTE declara estar ciente de que o(s) valor(es) das taxas decorrentes do seu pedido de plantio de muda(s) é justa e necessária para a execução do serviço, com fins de proteção ao Meio Ambiente.
6.5. É de exclusiva competência da CONTRATADA a escolha do local de plantio, observando ainda, podendo ainda, substituir, se for o caso, para cumprimento de sua política de prazos, a espécie a ser plantada para que haja o bom desenvolvimento da planta. Em caso de a muda não sobreviver, ela será substituída por outra, de modo a garantir que a planta cresça e cumpra seu objetivo na natureza.
7. DO CANCELAMENTO
7.1. Por razões comerciais, a CONTRATADA se reserva o direito de, a qualquer tempo, encerrar suas atividades, sem prejuízo à contratante, qual seja a garantia de que a sua muda cresça e chegue à vida adulta.
7.2. A CONTRATADA praticará a política de “GARANTIA DE SATISFAÇÃO OU DINHEIRO DE VOLTA”, pela qual o CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento da compra e a restituição do valor investido, no prazo de até 7 (sete) dias após a aquisição, antes da realização do plantio contratado.
7.3. A solicitação de cancelamento, em qualquer caso, deverá ocorrer pelo e-mail contato@oxieco.com.br.
7.6. Em se tratando de pagamento por meio de boleto bancário, a restituição dos valores ocorrerá em até 20 (vinte) dias úteis, a contar do aceite pela CONTRATADA quanto ao fornecimento dos dados bancários corretos pelo CONTRATANTE.
7.7. Tratando-se de pagamento por meio de cartão de crédito, a restituição dependerá da data de fechamento da fatura do CONTRATANTE e da data do reconhecimento da solicitação de cancelamento pelo Banco Emissor do CONTRATANTE.
7.8. Em se tratando de pagamento por meio de pix, a restituição dos valores ocorrerá em até 20 (vinte) dias úteis, a contar da confirmação pela CONTRATADA do cancelamento, na conta bancária da qual o pix foi originado.
8. DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Dúvidas e casos omissos devem ser encaminhados à contratada pelo e-mail contato@oxieco.com.br ou por outros meios de contato disponibilizados em seu site.
8.2. Mesmo que qualquer parte deste INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO MUTUO E OUTRAS AVENÇAS seja considerada inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
8.3. Este INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO MUTUO E OUTRAS AVENÇAS poderá ser alterado, a qualquer momento, pela contratada.
8.5. Fica eleito o foro da comarca da cidade de Araçu-GO, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO E OUTRAS AVENÇAS.
Araçu-GO, 16 de maio de 2023.